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  • Estudante de Direito

Cristiano Silva

Brasília (DF)
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Cristiano Silva
Comentário · há 9 anos
Não há que se cogitar nenhum abuso do instituto da prisão preventiva, pois um dos fins dele é garantir a ordem pública, que é sim atingida por crimes absurdos como esse. O "lixo humano" responsável não pode ser mantido no convívio social, não há justiça se ele continuar sequer vivo.
Casos semelhantes tem demonstrado que esse tipo de criminoso sempre oferecerá risco de reincidir na prática dos mesmos atos hediondos. Defende-se, nessas situações de estupro — sobretudo nas que envolverem crianças, em que não reste nenhuma dúvida acerca da autoria e materialidade do crime, que seja decretada a pena de morte.
Para tanto, que seja feita a devida proposta de emenda à Constituição Federal para incluir esta nova redação no art. 5º, XVLII, a:

"XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de prática de estupro ou outro ato libidinoso
em que não reste nenhuma dúvida quanto à autoria e materialidade; e
em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

Fazer análises estanques da norma, dissociando-a da realidade sob argumento puramente técnico-jurídico, é inutilizar uma das funções precípuas do Direito: gerar paz social. Esse tipo de crime é absurdo e inaceitável, e tem encontrado muita tolerância dentro do processo penal. Não são raros os inúmeros casos em que se promoveu o cumprimento cego da Lei penal e processual penal, permitindo que vermes como esse retornassem à sociedade.
O resultado desse cumprimento tosco da Lei sim tem acarretado um prejuízo irreparável às vítimas dos criminosos desse tipo penal, que em sua avassaladora maioria são reincidentes específicos, com longos históricos de atrocidades perpetradas no mesmo tipo.
É imperioso, portanto, que se modifique a
Constituição Federal de 1988 com vistas a permitir que monstros como esse sejam impedidos de destruir mais vidas, por conseguinte garantir a ordem pública, que, reitero, vem sendo sim abalada.
Aos defensores, deixo a clássica pergunta:
E se fosse sua filha ou filho??
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Cristiano Silva
Comentário · há 11 anos
Olá a todos,

Diante da pouca atenção em se tecer comentários que estejam isentos de pensamentos pessoais rasos, vou emitir um juízo de "achismo" também.
Acho interessante que, nunca, os debates suscitados a respeito do uso, consumo e produção de Cannabis, seja sobre a Indica, Ruderalis ou Sativa (que para muitos críticos não diz nada, porque nem sequer sabem qual seja a diferença), fiquem adstritos ao tema objeto da discussão: Cannabis.
Constantemente pessoas desinformadas, aquelas que ouviram dizer algo ou que viram algo escrito concernente a esse tema em algum lugar, tomam para si como verdade alguma meia dúzia de opiniões e notícias da internet. O trágico é a seara na qual as opiniões dos "especialistas" transitam: nas recalcitrantes comparações com as outras ditas "substâncias ilícitas entorpecentes". Isso denota a ausência de conhecimento sobre objeto que se quer criticar.
Eu já trouxe à baila em uma outra ocasião, há cerca de 1 ano, comentários sobre as considerações do Sr. Sérgio Henrique. Curioso é o fato de terem tirado meus comentários sobre as imprecisões vernaculares e técnicas apresentadas pela total falta de propriedade que expressa o nosso ilustre jornalista. Com frequência, volto a essa matéria para acompanhar se a capacidade cognitiva e intelectiva, acerca de um tema dessa monta, teve algum tipo de crescimento real, que enriquece a gama de informações necessárias a um debate que mudará muitas relações sociais existentes no Brasil.
Cômico é que o autor dessa matéria, quando respondeu ao leitor Aureliano Guedes, confirmou sua imensa lacuna de conteúdo nessa área do conhecimento científico. Trouxe alguns argumentos de autoridade em um texto oriundo de fonte estrangeira o qual nem se deu o trabalho de traduzir de maneira fidedigna ao bom português, fruto do bom CTRL+C seguido do funcional CTRL+V, e posto num desses tradutores da rede.
Volto a dizer: "Sr. Sérgio Henrique traga informações para as pessoas e não meras opiniões e"achismos"de blogs da internet, afinal o site JusBrasil merece ser um espaço de boas discussões e uma fonte de informações úteis, com fundamentação plausível".
Tendo em vista que temos o direito à liberdade de expressão, opino no sentido da alteração do nome dessa matéria. Mude para: "Essa é a minha opinião e a de alguns conhecidos meus sobre a Maconha", ou retire sua opinião do site também.
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